Destinatários:
Podem
candidatar-se à inscrição num CET:
a) Os titulares de um
curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente
equivalente;
b) Os que tendo obtido
aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo
estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação
legalmente equivalente não o tenham concluído;
c) Os titulares de uma
qualificação profissional do nível 3;
d) Os titulares de um
diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma
de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.
2 - Podem igualmente
candidatar-se à inscrição num CET num estabelecimento de ensino
superior os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos,
aos quais, com base na experiência, aquele reconheça capacidades
e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em
causa.
Certificação:
A aprovação num CET confere
um Diploma de Especialização Tecnológica.
O diploma de especialização
tecnológica dá acesso a um certificado de aptidão profissional
do nível IV, emitido no âmbito do Sistema Nacional de
Certificação Profissional, nas condições fixadas pelo Decreto
Regulamentar n.º 68/94, de 26 de Novembro.
Prosseguimento de Estudos:
Os titulares de um diploma de
especialização tecnológica podem concorrer à matrícula e
inscrição no ensino superior através do concurso especial a que
se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.º
393-B/99, de 2 de Outubro.
Aos
colocados no curso de Ensino Superior será atribuída
equivalência a algumas disciplinas, de acordo com as
características de cada curso.