::.. Cursos de Especialização Tecnológica: Informações Gerais  ..::
 

Destinatários:

 

Podem candidatar-se à inscrição num CET:

a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

 

b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;

 

c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível 3;

 

d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.

 

2 - Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET num estabelecimento de ensino superior os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, aquele reconheça capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.

 

Certificação:

 

A aprovação num CET confere um Diploma de Especialização Tecnológica.

 

O diploma de especialização tecnológica dá acesso a um certificado de aptidão profissional do nível IV, emitido no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional, nas condições fixadas pelo Decreto Regulamentar n.º 68/94, de 26 de Novembro.

 

Prosseguimento de Estudos:

 

Os titulares de um diploma de especialização tecnológica podem concorrer à matrícula e inscrição no ensino superior através do concurso especial a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro.

 

Aos colocados no curso de Ensino Superior será atribuída equivalência a algumas disciplinas, de acordo com as características de cada curso.

 

 

Competências Profissionais